terça-feira, 3 de agosto de 2010

Código de Hamurábi

44. Se alguém tomar conta de um campo que não estiver sendo usado e fizer dele terra arável, ele deverá trabalhar a terra, e no quarto ano dá-la de volta a seu proprietário, pagando por cada dez gan (uma medida de área) dez gur de cereais.
45. Se um homem arrendar sua terra por um preço fixo, e receber o preço do aluguel, mas mau tempo prejudicar a colheita, o prejuízo irá cair sobre quem trabalhou o solo.
46. Se ele não receber um preço fixo pelo aluguel de seu campo, mas alugá-lo em metade ou um terço do que colher, os cereais do campo deverá ser dividido proporcionalmente entre o proprietário e aquele que trabalhou a terra.
47. Se a pessoa que trabalhar a terra não for bem sucedida no primeiro ano, e então teve de Ter a ajuda de outros, a esta pessoa o proprietário não apresentará objeções; o campo será cultivado e ele receberá pagamento conforme o acordado.
48. Se alguém tiver um débito de empréstimo e uma tempestade prostrar os grãos ou a colheita for ruim ou os grãos não crescerem por falta d'água, naquele ano a pessoa não precisa dar ao seu credor dinheiro algum, ele devendo lavar sua tábua de débito na água e não pagar aluguel naquele ano.

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