quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Na brasa do fumo

Adriano Codato - Núcleo de Ciências Sociais /UFPR

Os sofistas da liberdade liberal, os inimigos da ciência em causa própria e os bacaninhas de classe média, que não admitem qualquer regra de convivência minimamente civilizada (recorde-se a grita contra o Código de Trânsito, a limitação do consumo de álcool antes de dirigir e até mesmo a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança!), uniram-se para defender "os seus direitos".

Pois bem. O artigo abaixo é bastante desmistificador, até porque alinha só razões de bom senso a favor da proibição do consumo de tabaco em locais fechados.

Algumas sugestões para anotar na agenda de sociólogos e cientistas políticos, até para evitar a "profunda" discussão em torno de seu eu posso/não posso, quero/não quero, etc.:

- como a sociedade brasileira reage à imposição de regras;
- se os fumantes irão aderir imediatamente (ou um dia) à proibição;
(em Buenos Aires, na França e na Inglaterra a mudança de comportamento foi imediata. O que é uma questao sociológica interessantíssima);
- as relações entre os deputados e legisladores em geral com os lobbies: da saúde, dos defensores da Constituição e dos direitos ilimitados do Homem, da indústria do tabaco, da indústria dos bares, etc.

Fica a sugestão para pensarmos a coisa de maneira um pouco mais interessante, a meu ver.

artigo publicado na Folha de S. Paulo,
26 ago. 2009, p. A-3.

O "mito"(?) do fumo passivo

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA

POR DÉCADAS a fio, a indústria do tabaco sustentou o argumento de que não havia comprovação científica sobre os malefícios do fumo passivo. Ao que parece, esse descalabro ainda ecoa, infelizmente, em nossa sociedade, não sei ao certo com que propósito ou na defesa de quais interesses. Certamente não são os da saúde pública.

Insistir nessa tese surrada, como no artigo "Até tu, São Paulo?", publicado nesta Folha no última dia 18 (Ilustrada), é o mesmo que desacreditar toda a comunidade médica mundial e os inúmeros trabalhos científicos que contribuíram para a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar o tabagismo passivo como a terceira causa de morte evitável do planeta.

Em 1993, a Agência de Proteção ao Meio Ambiente dos EUA publicou o primeiro estudo científico mostrando que a fumaça do cigarro no ambiente causa câncer. Encerrava-se aí a polêmica sobre os malefícios do fumo passivo.

Na década de 90 do século passado, a Associação Médica Americana publicou estudo demonstrando que a incidência de câncer no pulmão era 30% maior nas mulheres que, embora nunca tivessem fumado, tinham inalado fumaça do cigarro no ambiente em que viviam.
Aqui no Brasil, um estudo divulgado em 2008 pelo Inca (Instituto Nacional de Câncer) revelou que pelo menos sete pessoas morrem diariamente por doenças provocadas pela exposição passiva à fumaça do cigarro, como câncer de pulmão, doenças isquêmicas do coração e derrames.
São inúmeras, portanto, as evidências científicas que mostram a relação entre tabagismo passivo, câncer e doenças cardiovasculares e que respaldaram, inclusive, a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco, tratado internacional da OMS que recomenda a proibição do fumo em espaços coletivos.

Uma pesquisa realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo com 50 garçons e clientes em casas noturnas da capital paulista revelou que basta uma noite em um ambiente fechado onde há muita fumaça de cigarro para que um não fumante atinja níveis de monóxido de carbono no pulmão equivalentes aos de fumantes. Houve medições em que, em uma hora, a taxa de monóxido de carbono chegou a aumentar seis vezes.

É de conhecimento de todos que a exposição aguda à poluição tabágica ambiental é suficiente para ocasionar irritação nasal e ocular, dores de cabeça e secura na garganta, entre outros sintomas. Não se trata, pois, de dogma ou mito, mas de realidade extremamente séria e relevante para a saúde pública paulista e nacional.

A lei antifumo de São Paulo não é propriamente uma novidade. Medidas similares já foram adotadas, com sucesso, nos países desenvolvidos. É, portanto, um avanço, não um retrocesso. Retroceder seria autorizar novamente o fumo em cinemas, aviões, elevadores ou mesmo nos consultórios médicos, como a série "Mad Men", citada pelo autor do artigo e que felizmente é apenas ficção.

O argumento de que a legislação antifumo fere a liberdade individual, além de raso, tenta induzir o leitor a erro. Primeiro porque, em São Paulo, ninguém ficou impedido de fumar, mas de consumir esses produtos em locais onde a imensa maioria -os não fumantes- tem o direito legítimo de não ser incomodada nem prejudicada pela fumaça nociva do cigarro.

Tampouco a lei ataca a propriedade privada. Só determina uma restrição voltada ao combate do tabagismo passivo. Da mesma forma que precisam cumprir as obrigações tributárias, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, os empresários devem assegurar as devidas condições de saúde e higiene de seus estabelecimentos.

Por fim, é no mínimo contraditório querer rotular como policialesca, típica de "sociedades fechadas", a criação de canais para denúncias sobre descumprimento da nova lei. Não há nada mais democrático do que, uma vez aprovada a lei pelo Legislativo, o Executivo incentivar a participação popular na defesa de seus direitos. Isso se chama cidadania. Em prol da saúde de milhões de paulistas.

O mais importante, entretanto, é que a população de São Paulo entendeu o verdadeiro espírito da legislação, apoiando-a incondicionalmente, como demonstram as pesquisas de opinião pública e o baixíssimo número de estabelecimentos multados, que representam apenas 1% do total de locais visitados pela fiscalização.
[...]

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA , 56, médico sanitarista, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo.