125. Se alguém colocar sua propriedade com outrém por razões de segurança, e houver roubo, sendo sua propriedade ou a do outro homem perdida, o dono da casa onde os bens estavam sendo guardados deverá pagar uma compensação ao primeiro. O dono da casa deverá tentar por todos os meios recuperar sua propriedade, restabelecendo assim a ordem.
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