sábado, 15 de maio de 2010

Código de Hamurabi

7. Se alguém comprar o filho ou o escravo de outro homem sem testemunhas ou um contrato, prata ou ouro, um escravo ou escrava, um boi ou ovelha, uma cabra ou seja o que for, se ele tomar este bem, este alguém será considerado um ladrão e deverá ser condenado à morte.

Um comentário:

  1. Meu camarada
    Passei no seu blog enquanto procurava Dentro da Noite Veloz, do Gullar e passei a vista, passei a régua nas sua postagens e achei-as muito bacanas. Carimbei minha figurinha.
    Sds

    ResponderExcluir