terça-feira, 6 de setembro de 2011

Código de Hamurábi

127. Se alguém "apontar o dedo" (enganar) a irmã de um deus ou a esposa de outro alguém e não puder provar o que disse, esta pessoa deve ser levada frente aos juízes e sua sobrancelha deverá ser marcada.
128. Se um homem tomar uma mulher como esposa, mas não tiver relações com ela, esta mulher não será esposa dele.
129. Se a esposa de alguém for surpreendida em flagrante com outro homem, ambos devem ser amarrados e jogados dentro d'água, mas o marido pode perdoar a sua esposa, assim como o rei perdoa a seus escravos.
130. Se um homem violar a esposa (prometida ou esposa-criança) de outro homem, o violador deverá ser condenado à morte, mas a esposa estará isenta de qualquer culpa.
131. Se um homem acusar a esposa de outrém, mas ela não for surpreendida com outro homem, ela deve fazer um juramento e então voltar para casa.
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.

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